Planejamento sucessório por meio da holding em Goiânia, Estado de Goiás

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É cediço que os bens amealhados ao longo de anos de trabalho de famílias passam (ou deveriam passar) para suas gerações. Porém, torna-se uma aflição quando é noticiado que filhos dilapidaram o que fora herdado ou que após o falecimento dos pais houve briga pela herança. Assim sendo, uma preocupação é encontrar uma forma que este patrimônio permaneça em sua linha hereditária, de forma organizada e, se possível, menos dispendioso, porém dependerá de muitos fatores, portanto, necessário considerar se os seus descendentes seguirão a mesma linha de raciocínio de seus pais, se o feeling de negócios fora herdado, se compartilham do mesmo desejo e sonho em manter o legado, entre outros. Dessa forma, a presente pesquisa tem por objetivo constatar os benefícios do planejamento sucessório por meio da utilização de holding patrimonial familiar no Estado de Goiás, para tanto, utilizar-se-á doutrinas elaboradas pelos eméritos Gladston Mamede e Silvio Crepaldi e, ainda, serão analisadas as legislações que tratam do tema em voga, tais como, não se limitando, a Constituição Federal, Lei Estadual e Municipal. A metodologia adotada para o estudo qualifica-se como básica, bibliográfica, documental e descritiva. Em que pese haverá uma conclusão, o objeto não será esgotado, busca-se apenas apresentar um ponto de vista teórico sobre a matéria.

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Avelar, Lucas Uilly de Matos. Planejamento sucessório por meio da holding em Goiânia, Estado de Goiás. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade ESUP, Goiânia, 2025.

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