A ausência de depósitos do FGTS como causa da rescisão indireta do contrato de trabalho
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O presente artigo analisa a ausência de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como fundamento legítimo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, à luz do artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Busca-se compreender se a omissão do empregador caracteriza falta grave suficiente para romper o vínculo laboral por iniciativa do empregado, considerando a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e a função social do contrato. O estudo adota abordagem crítica, com base em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, examinando como doutrina e tribunais têm interpretado a matéria, especialmente diante da dispensa ou não da prova de prejuízo concreto. Demonstra-se que o FGTS transcende o mero aspecto patrimonial, constituindo-se em instrumento de amparo social e garantia existencial. Assim, a omissão nos depósitos viola não apenas obrigações contratuais, mas também os princípios constitucionais que regem o Direito do Trabalho, comprometendo a boa-fé, a confiança e a função social do contrato laboral.
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Sobrinho, Eduardo Stywer Machado; Gonçalves, Mayara da Paixão. A ausência de depósitos do FGTS como causa da rescisão indireta do contrato de trabalho. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade ESUP, Goiânia, 2025.