O dever do Estado na promoção do direito à saúde

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Esse artigo abordou a investigação do dever do Estado-Nação na promoção do direito à saúde no Brasil sob a ótica dos direitos humanos, seguindo uma análise do direito da saúde enquanto norma social e fundamental, consoante a Constituição Federal de 1988. Utilizando uma abordagem qualitativa, a partir da pesquisa bibliográfica, foi possível averiguar os aspectos humanísticos do direito à saúde, os quais visam a efetivação da saúde na realidade dos brasileiros, especialmente na vida daqueles mais vulnerabilizados. A fundamentação teórica deste estudo embasou-se em renomados autores como Sueli Gandolfi Dallari, José Geraldo de Sousa Júnior, Alexandre Bernadino Costa, André-Jean Arnaud, Wanda Capeller, dentre outros de igual relevância. Além disso, considerou-se normativas brasileiras e documentos da Secretaria Nacional de Saúde, as quais regulam o atual Sistema Único de Saúde (SUS). A pesquisa revelou achados importantes relativos à ausência de condições dignas de trabalho e aos direitos humanos como ferramenta para a efetivação do direito à saúde. Diante das proposições, conclui-se que o direito à saúde se revela como norma que se preocupa com a realidade social e jurídica, visando contribuir para a efetivação da função social de transformação da vida de pessoas vulneráveis e para a efetivação dos direitos humanos.

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Silva, Mariana Calixto de Castro. O dever do Estado na promoção do direito à saúde no Brasil. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade ESUP, Goiânia, 2025.

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